quarta-feira, 27 de abril de 2011

HTML5 e CSS3

A Web está entrando em mais uma etapa de evolução estética.

É muito cansativo e dispendioso investir em softwares que acrescentem beleza e usabilidade aos sites. Os softwares mais conhecidos como Photoshop, Flash, Fireworks e congêneres são caros. A manutenção e  renovação das licenças é cansativa. Se for preciso reinstalar e aproveitar a licença, é uma burocracia estressante.

A solução é procurar soluções as mais próximas da linguagem base da Web: o HTML e as folhas de estilo CSS, além das scripts de apoio Javascript. Mas este trio não fornecia, até a pouco tempo, uma opção de apresentação pelo menos "médio artística". Mas o padrão veio sendo melhorado, pois os micros clientes estão cada vez mais rápidos, com capacidade gráfica muito alta.

O HTML5

Agora que a linguagem HTML preenche os requisitos de formação de uma teia de conhecimento (Web) no que se refere ao estabelecimento de múltiplas vias de consulta, chegou a hora de resolver o avanço do aspecto estético. E o HTML5 surgiu para resolver este problema, fornecendo, em conjunto com o CSS3:


  • Cantos arredondados
  • Desenhos (canvas)
  • Sombras
  • Transparências


Isto entre algumas coisas.

O Internet Explorer

Para quem vai ter que continuar no Windows XP, ou devido ao pouco poder de seu equipamento, ou devido às amarras de sua licença de software, a opção de browser é Firefox, Flock ou Chrome. Estes suportam o HTML5. E a Microsoft, que sempre fica atrás, só oferece o Internet Explorer 8.0, para o qual já se anunciou que não será feito nenhum patch ou upgrade.

Mas a comunidade de informática é extremamente ativa e capaz. Tem gente que consegue dar nó em pingo de água. Surgiu o PIE, um patch do tipo página "htc", com acréscimos que conseguem acrescentar aos estilos as capacidades do CSS3. Ele pode ser baixado da internet no endereço https://github.com/lojjic/PIE/downloads (este endereço pode mudar devido à maleabilidade do ambiente Web).

Em outros posts ensinaremos o programador e designer a utilizar esta funcionalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário